sábado, 29 de maio de 2010

TJ manda Sergio Côrtes fornecer medicamento Miglustate para criança no Rio


A Justiça determinou que o secretário estadual de Saúde, Sérgio Côrtes, forneça imediatamente o medicamento Miglustate para uma menina de 1 ano, vítima da Doença de Tay-Sachs. A decisão foi dada pela 20ª Câmara Cível e o fornecimento deverá ser feito durante todo o tratamento da criança. A pena estipulada para a desobediência é uma multa diária de R$ 500.

A Doença de Tay-Sachs é neurodegenerativa, pela qual a criança aparenta desenvolver-se normalmente nos primeiros meses de vida, mas, na verdade, tem suas habilidades físicas e mentais debilitadas. Em seguida, o paciente fica cego, surdo e incapaz de engolir, além de sofrer de demência e convulsões. A doença é fatal para vítimas de 3 a 5 anos.

Em setembro do ano passado, o desembargador Agostinho Teixeira ordenou que, em 48 horas, fosse comprado e fornecido o medicamento para o tratamento. Como a medida foi descumprida, em outubro o desembargador ordenou o bloqueio de R$ 146.431,43 do governo para garantir a compra do remédio por seis meses. A Secretaria de Saúde alegou que o Miglustate estava fora da lista da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que a família da criança não seria de baixa renda prejudicando o atendimento a outros pacientes mais necessitados.

“Não vejo como se possa invocar a falta de previsão orçamentária para ilidir obrigação imposta pela Carta Magna, máxime porque a autoridade coatora, no caso concreto, não demonstrou que o fornecimento pleiteado inviabilizaria a prestação do serviço público de saúde para outros necessitados. Esse argumento, aliás, soa como sofisma, porque é apenas aparente”, ressaltou o desembargador, acrescentando, em seguida, ser “irrelevante a sua incapacidade financeira para efetuar a sua aquisição por custeio próprio, eis que o direito à saúde não é privativo dos pobres e sim de toda a sociedade”.

Fonte: Extra Online

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