Choque de ordem?
Um guardador de carro que foi agredido durante uma ação de repressão a vendedores ambulantes será indenizado em R$ 4 mil, por danos morais, pela Guarda Municipal. À Justiça, Silmar Rocha alegou que foi espancado com golpes de cassetete ao tentar defender um colega. Os ferimentos o teriam deixado duas semanas sem trabalhar. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente.
- Embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente, colocando em risco a integridade física das pessoas, expondo-as violentamente à agressões físicas e morais. O uso da força como meio de coerção em nome do bem-estar público, deve atender ao princípio da proporcionalidade, sob pena de que os agentes responsáveis venham a sofrer sanções admissíveis nas esferas administrativa, civil e penal - ressaltou a magistrada.
Fonte: Jornal Extra
Seu merda!!!
ResponderExcluir